75ª Assembleia das Nações Unidas e Conselho de Direitos Humanos da ONU em tempos de Covid-19
Setembro de 2020 foi marcado, globalmente, pela realização da 75ª Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), em Nova York, na qual se reúnem anualmente os chefes de Estado ou de Governo ou os mais altos representantes de cada uma e de todas as nações do mundo –este ano,de forma virtual. Simultaneamente, em Genebra, também de forma virtual, reuniu-se a 45ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas CDH-NU). Há dois anos, o Conselho é secretariado pela Alta Comissária Michele Bachelet, mulher latino-americana, médica, ex-ministra da Saúde eex-presidente do Chile.
Ambas as magnas reuniões do sistema de governança global estão tendo como pano de fundo e foco, neste estranho 2020, a pandemia pela Covid-19.
A 75ª edição da AGNU foi inaugurada dia 14 de setembro. Uma semana depois, 21, realizou-se reunião de alto nível para comemorar os 75 anos das Nações Unidas, que contou com a presença virtual das mais altas autoridades dos Estados-membros. Na terça-feira, 22, teve início o debate geral, no qual os chefes de Estado ou de Governo apresentam suas respectivas visões sobre o estado do mundo.
Este artigo tratará da sessão especial dedicada aos 75 anos da ONU e de alguns elementos do debate geral. Antes disso, no entanto, breves comentários sobre as quatro resoluções adotadas pela Assembleia relacionadas à Covid-19, necessários para dar continuidade às percepções da 74ª sessão (na qual foram adotadas) e as que começam a tomar forma na atual 75ª sessão.
Como se recordará, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a Covid-19 uma pandemia em 11 de março. Imediatamente, todos se viram na obrigação de oferecer respostas que naquele momento pareciam adequadas. A AGNU adotou uma primeira resolução em 2 de abril, intitulada Solidariedade global para enfrentar a Covid-19. Em 20 de abril, adotou uma segunda resolução,Cooperação internacional para assegurar acesso global a medicamentos, vacinas e equipamento médico para enfrentar a Covid-19.
Os títulos são importantes. No primeiro caso, busca-se uma solidariedade global, importante naquele momento em que se observava a falta dela. No segundo caso, o acento é posto sobre a cooperação para assegurar acesso global aos produtos essenciais de saúde para combater a Covid-19. Há uma sutileza importante nesse título: trata-se de assegurar o acesso global, ou seja, em toda parte. Não diz acesso universal, que seria para todos, em qualquer parte.
Há uma sutileza importante nesse título [da resolução de 20/4/2020]: trata-se de assegurar o acesso global, ou seja, em toda parte. Não diz acesso universal, que seria para todos, em qualquer parte (...). Acontece, contudo, que o acesso universal ou global não pode se realizar sem o decidido compromisso dos Estados-membros e com a plena utilização das flexibilidades de propriedade intelectual
A leitura dos parágrafos operativos 2 e 5 da segunda resolução revela que cabe ao secretário-geral da Organização identificar, recomendar e coordenar os esforços para garantir a disponibilidade global daqueles produtos. É uma enorme responsabilidade que se confere ao SG. Ademais, não há menção às flexibilidades de propriedade intelectual previstas no acordo Tripsou na Declaração de Doha sobre propriedade intelectual e saúde pública, cruciais para garantir o acesso universal.
Seria legítimo perguntar por que se põe tanto peso nos ombros do SG. A resposta fácil seria porque essa resolução, assim como a primeira, está sob a égide do item 123 da agenda da 74ª AGNU – fortalecimento do sistema das Nações Unidas. Todas as resoluções que caírem sob aquele item terão que obedecer à lógica do fortalecimento do sistema das Nações Unidas. É, então, natural, que as ações decorrentes das duas resoluções tenham que ser conduzidas pelo secretário-geral. Acontece, contudo, que o acesso universal ou global não pode se realizar sem o decidido compromisso dos Estados-membros e com a plena utilização das flexibilidades, não mencionadas como já se disse. A tensão entre a solidariedade da primeira resolução e a cooperação da segunda parece assim resolver-se de maneira pragmática pelo encargo ao SG.
A terceira resolução, Resposta unida contra ameaças globais à saúde: combatendo a Covid-19, também foi posta sob a égide do item 123. O curioso, entretanto, é que o projeto de resolução circulou entre as delegações junto às Nações Unidas em 14 de abril, mas foi somente em 11 de setembro que a AGNU a adotou. Por que esse lapso de tempo? Como as duas anteriores, essa resolução tampouco faz menção às flexibilidades de Trips. Mais rica que aquelas nas partes preambular e resolutiva, a resolução Resposta unida contém alguns estorvos: chamamento para intensificar a cooperação multilateral para enfrentar surtos de doenças; colaboração internacional para assegurar que os aspectos sociais, econômicos, humanitários e financeiros adversos sejam tratados em tempo e de maneira não discriminatória; ênfase no pleno respeito aos direitos humanos e no entendimento de que não há lugar para discriminação racial e xenofóbica na resposta à pandemia; reafirmação da necessidade de proteger os trabalhadores e os pequenos negócios por meio de mecanismo de proteção social adequado.
Ainda que a resolução tenha caído sob um item que deposita no SG a iniciativa pelas ações decorrentes, essa resolução faz um chamamento aos Estados-membros, que talvez tenha parecido fora de propósito. É possível que o agravamento da pandemia e a exibição de números trágicos tenham vencido as resistências e permitido que o projeto de resolução fosse finalmente aprovado pela AGNU.
A quarta resolução, Resposta ampla e coordenada à pandemia da Covid-19, foi adotada no último dia útil da 74ª AGNU. À diferença das anteriores foi colocada sob os itens 14 (Implementação integrada e coordenada e seguimento das principais conferências e das Nações Unidas e Cúpulas nas áreas econômica, social e afins) e 120 (Implementação das resoluções das Nações Unidas) da agenda. Como se pode esperar, a resolução é um verdadeiro ônibus. Recorda a obrigação dos Estados-membros de cooperar uns com os outros, conforme a Carta (criticando assim posturas nacionalistas e antimultilateralistas), fazendo listagem de acordos alcançados pelo sistema das Nações Unidas; a obrigação de os Estados observarem que a resposta à Covid-19 se faça à luz de suas respectivas obrigações sob o direito internacional; centrar nas pessoas (e não no comércio, portanto) a cooperação internacional para enfrentar a enfermidade; ser sensível às diferenças de gênero, com pleno respeito aos direitos humanos; fortalecimento dos sistemas de saúde e dos sistemas de proteção social; pleno uso das flexibilidades relativas ao regime de propriedade intelectual, interalia.
Mais rica nas partes preambular e resolutiva, a resolução ‘Resposta unida’ contém alguns ‘estorvos’: chamamento para intensificar a cooperação multilateral para enfrentar surtos de doenças; colaboração internacional para assegurar que os aspectos sociais, econômicos, humanitários e financeiros adversos sejam tratados em tempo e de maneira não discriminatória; ênfase no pleno respeito aos direitos humanos e no entendimento de que não há lugar para discriminação racial e xenofóbica na resposta à pandemia (...)
Em seu último parágrafo operativo, a resolução solicita que o seu seguimento seja colocado sob o item intitulado Saúde global e política exterior, incluída desde 2008 na agenda das Assembleias das Nações Unidas. Aquele item, que é também resolução com o mesmo título, é o lugar natural para destinar as graves crises sanitárias (o Ebola foi aí incluído) e para onde, finalmente, irá a Covid-19, depois de perambular por distintos itens da agenda, alguns que não lhe dizem respeito, diretamente, e outros que sim, mas incluem tantas outras coisas.
Sob o manto Saúde global e política exterior, a resposta à Covid-19 terá terreno para a consideração de vários ângulos da questão: das flexibilidades aos direitos humanos, à questão laboral e a Agenda 2030, entre outros. Podem-se imaginar as razões que terão impedido que essa quarta resolução tenha demorado tanto tempo para ser adotada pela 74ª AGNU, mas agora devemos nos voltar para a 75ª Sessão, que apenas inicia, e temos de seguir em frente.
A reunião de alto nível dedicada aos 75 anos das Nações Unidas, realizada segunda-feira, 21 de setembro, foi oportunidade para que os Estados-membros manifestassem suas impressões sobre as realizações da Organização. Há um consenso declarado de que as Nações Unidas nos livraram de uma Terceira Guerra. Ninguém põe em dúvida o legado de mais de 500 acordos internacionais sobre os temas mais variados, desde a regulação dos céus para a aviação comercial, às normas de proteção laboral, à complexa arquitetura dos direitos humanos, ao avanço da noção de desenvolvimento e de desenvolvimento sustentável, mudança climática e ordenamento do comércio, entre outros.
Há também falhas e deficiências no sistema, como, por exemplo, o anacronismo do conceito de segurança (limitado ao olhar militar, e cego para a percepção de que ameaças à saúde podem desestabilizar países, assim como as iniquidades sociais), o funcionamento do Conselho de Segurança (limitado a cinco membros permanentes com direito a veto), a falta de uma representatividade mais ampla e democrática da Assembleia Geral (somente os Estados membros encontram-se representados), a necessidade de o sistema poder agir em rede. Mais importante, contudo, é a confiança depositada nas Nações Unidas e no multilateralismo como a única via para a solução dos desafios globais, em geral, e particularmente para a pandemia.
A Covid-19 pôs a descoberto as fragilidades do mundo como o conhecemos: sistemas de saúde pública subfinanciados, descrédito dos mecanismos de proteção social e valorização da terceirização (supostamente mais barata e mais ágil para a contratação no mercado de trabalho), iniquidades impensáveis, degradação do meio ambiente em escala ciclópica e aparente irreversibilidade da mudança climática. Nesse contexto, não há a mínima possibilidade de apostar em soluções unilaterais, alheias ao necessário espírito comunitário e solidário.
Terá soado estranho, em plena pandemia, e num momento que reclama união, a menção da representante dos EUA, que recordou a necessidade de que sejam respeitados os direitos de propriedade intelectual
Todas as intervenções naquela ocasião, pronunciadas pelas mais altas autoridades dos Estados membros, reconheceram a importância das Nações Unidas e a necessidade de adaptá-la aos enormes desafios que temos pela frente, e de maneira urgente à Covid-19. Por isso, terá soado estranho, em plena pandemia, e num momento que reclama união, a menção da representante dos EUA, que recordou a necessidade de que sejam respeitados os direitos de propriedade intelectual.
A sessão especial adotou o texto Declaração sobre a comemoração do 75º aniversário das Nações Unidas. O documento, incluído sob o item 128 da agenda da AGNU (fortalecimento do sistema das Nações Unidas) e finalizado em 7 de julho de 2020, é um testemunho do apoio de seus membros à Organização, importante na atual conjuntura de críticas a sua atuação, bem como a confiança para o encaminhamento de soluções para a resposta à pandemia. A declaração recorda princípios básicos que devem estar presentes na ação da comunidade internacional diante desse e de outros desafios globais: a) não deixar ninguém para trás; b) proteger o planeta; c) promover a paz e prevenir conflitos; d) guiar-se pela lei internacional; e) situar no centro mulheres e meninas; f) construir confiança; g) melhorar a cooperação digital; h) reformar as Nações Unidas; i) assegurar o financiamento sustentável; j) impulsionar as parcerias; k) ouvir e trabalhar com os jovens; l) estar preparado. Cada um dos princípios acima estaria a merecer comentários, que por razões de espaço serão deixados para uma outra oportunidade.
A ‘Declaração sobre a comemoração do 75º aniversário das Nações Unidas’ é um testemunho do apoio de seus membros à Organização, importante na atual conjuntura de críticas a sua atuação, bem como a confiança para o encaminhamento de soluções para a resposta à pandemia
Na terça-feira, 22, teve início o debate geral cujo tema central proposto foi O futuro que queremos, as Nações Unidas que precisamos: Reafirmando nosso compromisso coletivo com o multilateralismo – Confrontando a Covid-19 por meio da ação multilateral efetiva.Como de costume, a primeira intervenção coube ao secretário-geral, seguido do presidente da AGNU e do presidente do Brasil.
O discurso do SG é um bom exemplo do que deve ser uma exposição com pé e cabeça e, por isso, merece destaque. Recordando o alerta que fizera em janeiro deste ano sobre as quatro ameaças que pairavam sobre o mundo – a maior tensão geoestratégica em muitos anos; a crise climática de nosso tempo; a crescente desconfiança global; o lado escuro do mundo digital –, avalia que há que se redobrarem os cuidados agora com uma quinta ameaça – a pandemia da Covid-19, que expõe de maneira brutal as fragilidades dos países: iniquidades em ascensão, catástrofe climática, divisões internas crescentes, corrupção. A pandemia acentua essas fragilidades, acometendo os mais vulneráveis e apagando o progresso de décadas. Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODSs) podem se tornar irrealizáveis. Os fundadores das Nações Unidas conheceram uma pandemia, uma depressão global, genocídio e duas guerras mundiais. Sabiam o custo da discórdia e o valor da unidade. Hoje vive-se algo similar àquele momento. A crise que vivemos é um ensaio para as outras que virão. A união, a solidariedade, a ciência e o apego à realidade são cruciais.
Outros elementos do discurso que merecem referência são a menção à reunião sobre financiamento na era da Covid-19 e da pós-pandemia, realizada em 30 de setembro; a necessidade de um novo contrato social, nos planos nacionais, e de um novo pacto mundial, no plano internacional; a adoção da cobertura universal em saúde e de uma renda mínima universal; investir decididamente em questões de clima. E, finalizando,ele afirma que a pandemia ensina que as escolhas fazem diferença. Por isso é preciso saber escolher.
A crise que vivemos é um ensaio para as outras que virão. A união, a solidariedade, a ciência e o apego à realidade são cruciais
O debate geral mereceu grande destaque por parte da mídia. Contudo, o tema proposto sequer foi mencionado por algumas delegações (Brasil, EUA, Colômbia, México, por exemplo). Todas, de modo geral, salvo aquelas, manifestaram apoio incondicional às Nações Unidas e ao multilateralismo. Todas fizeram menção à Covid-19, demonstrando assim a união de todos em torno de um único tema, algo inédito na história recente da AGNU. Uma única delegação referiu-se à eventual vacina contra a Covid-19 como um bem público global (China). Muitas fizeram referência a que a mesma fosse disponibilizada para os países menos desenvolvidos. Há, como se pode observar, um certo grau de solidariedade. Entretanto, ninguém garantiu que se abriria mão dos direitos de propriedade intelectual sobre os produtos necessários para enfrentar a Covid-19 seriam. Esperanças e frustrações foram as duas tônicas do debate geral.
Outros dois temas relevantes para a saúde humana e a emergência e disseminação da pandemia pelo Sars-Cov-2 – clima e biodiversidade – também tratados nessa AGNU 75 foram examinados em outro artigo, neste mesmo blog.
O debate geral mereceu grande destaque por parte da mídia. Contudo, o tema proposto sequer foi mencionado por algumas delegações (Brasil, EUA, Colômbia, México, por exemplo). Salvo aquelas, todas, de modo geral, manifestaram apoio incondicional às Nações Unidas e ao multilateralismo. Todas fizeram menção à Covid-19, demonstrando assim a união em torno de um único tema, algo inédito na história recente da AGNU
A 45ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas e Covid-19
Como se sabe, o Conselho de Direitos Humanos é um organismo intergovernamental das Nações Unidas encarregado de fortalecer a promoção e proteção dos direitos humanos em todo o mundo e para enfrentar situações de violações dos mesmos, assim como formular recomendações sobre eles. Está composto por 47 Estados Membros daONU[1], eleitos pela Assembleia Geral para um período de três anos.O Brasil assumiu uma das cadeiras reservadas para o bloco de países das Américas, devendo permanecer no Conselho até 2023.
O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH) realizou sua 45ª Sessão, entre 14 de setembro e 2 de outubro, em Genebra, como de praxe, com uma vastíssima pauta. Discutir todas as dimensões dos direitos humanos examinadas nessa sessão é tarefa que foge ao escopo deste artigo. A lista completa dos mais de sessenta temas abordados e respectivos informes apresentados encontra-se aqui, com um complemento aqui.
A Alta Comissária (AC) apresenta sistematicamente ao Conselho informes atualizados sobre temas de especial relevância. Dessa 45ª Sessão, destacamos especialmente dois. Um deles,o informe em preparação, solicitado unanimemente pelos 53 países africanos, sobre a “promoção e proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais dos africanos e afrodescendentes frente ao uso excessivo da força e outras violações dos direitos humanos pelos agentes da ordem”, ou seja, sobre o racismo sistêmico e as violações dos direitos humanos desse grupo social, especialmente quanto aos incidentes que provocaram a morte de George Floyd, nos Estados Unidos, ocorrida durante os debates da 44ª Sessão, em junho de 2020.
Outro informe relevante programado – como não poderia deixar de ser – refere-se às repercussões da pandemia pela Covid-19 sobre os direitos humanos, em um diálogo interativo ampliado. Segundo posição do CDH, o respeito aos direitos humanos em todo seu espectro, que abarca tanto dimensões econômicas, sociais e culturais, quanto civis e políticas, é fundamental para o êxito da resposta sanitária e para a recuperação pós-pandemia.
No dia 17 de julho, a 44ª Sessão encerrou com a adoção da Resolução A/HCR/44.23/Rev.1, intitulada O papel central do Estado em responder a pandemias e outras emergências de saúde, bem como as consequências socioeconômicas resultantes em apoiar o desenvolvimento sustentável e a realização de todos os direitos humanos, que repercutimos em artigo anterior neste mesmo blog, no qual destacávamos que o Conselho pedia mais Estado e equidade para enfrentar a pandemia.
A mesma orientação mantém-se na Sessão 45, quando se examinam os informes aos subtemas preparados por diversas instâncias do Conselho sobre a Covid-19. Trata-se de rica contribuição política e de práticas, comdocumentos abordando cada uma das seguintes dimensões da pandemia, relacionando-as com os direitos humanos respectivos: Acesso à atenção médica; medidas de emergência; que ninguém seja deixado para trás; habitação; pessoas portadoras de deficiência; idosos; população prisional ou recolhidas a instituições; informação e participação; estigmatização, xenofobia e racismo; migrantes, deslocados e refugiados; repercussões sociais e econômicas; alimentação; privacidade; crianças; jovens; gênero; água, saneamento e higiene; povos indígenas; minorias; negócios e direitos humanos; sanções internacionais e unilaterais; e cooperação e solidariedade internacional.
Considerações finais
O estado precário ao qual o mundo foi conduzido em razão da crise sanitária imprimiu um tom de cuidado e formalismo para a 75ª Assembleia Geral das Nações Unidas, justo quando seriam necessárias ações corajosas. O secretariado, buscando evitar enfrentamentos, assumiu posição oficialista, e temas centrais, como a pandemia da Covid-19, não tiveram fórum privilegiado de discussão, o que enfraqueceu ainda mais a liderança multilateral e deixou o mundo e, principalmente, aqueles vulnerabilizados, ao sabor dos ventos e de líderes políticos nacionais, esperando que, em futuro próximo, algum deles possa oferecer a liderança necessária para reconstruir um mundo mais sustentável, justo e pacífico.
A 75ª AGNU foi ocasião para comemorar o aniversário das Nações Unidas e para passar em revista os importantes avanços alcançados. Foi também ocasião para reiterar a necessidade de reformas diante das crises que, à diferença a que deu origem à Organização, são globais e envolvem a vida no planeta. Muitos se terão perguntado por que não houve o anúncio de uma sessão especial na 74ª Sessão, que terminou, ou neste início da 75ª Sessão (recorde-se que no dia 30 de setembro houve um evento paralelo dedicado à pandemia, o que não é o mesmo que uma sessão especial plena). As razões podem ser as mesmas que explicam a confusão no tratamento das quatro resoluções sobre a Covid-19. Assim como a pandemia tomou todo mundo de surpresa, as delegações e o secretariado em Nova York tampouco souberam conferir ao tema do dia o destaque que precisa ter, urgentemente.
Como a maioria das resoluções aprovadas nos corpos das Nações Unidas não são vinculantes, resta-nos monitorar se os países mais poderosos da terra acompanharão essas resoluções multilaterais (ainda que não vinculantes), em prol da tão esperada equidade em saúde, capaz de resgatar a imensa dívida social e sanitária da comunidade global com os países mais pobres e as populações pobres de todos os países, particularmente acentuadas nestes tempos de pandemia pela Covid-19.
* Os autores são vinculados ao Centro de Relações Internacionais em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (Cris/Fiocruz).
[1]A composição do CDH, em seu 45º período de sessões é a seguinte (ano de encerramento do mandato): Afeganistão (2020); Alemanha (2022); Angola (2020); Argentina (2021); Armênia (2022); Austrália (2020); Áustria (2021); Bahamas (2021); Bahrein (2021); Bangladesh (2021); Brasil (2022); Bulgária (2021); Burkina Faso (2021); Camarões (2021); República Checa (2021); Chile (2020); Dinamarca (2021); Eritréia (2021); Eslováquia (2020); Espanha (2020); Fiji (2021); Filipinas (2021); Índia (2021); Indonésia (2022); Ilhas Marshall (2022); Itália (2021); Japão (2022); Líbia (2022); Mauritânia (2022); México (2020); Namíbia (2022); Nepal (2020); Nigéria (2020); Países Baixos (2022); Paquistão (2020); Peru (2020); Polônia (2022); Qatar (2020); República de Coréia (2022); República Democrática do Congo (2020); Senegal (2020); Somália (2021); Sudão (2022); Togo (2021); Ucrânia (2020); Uruguai (2021) e Venezuela (2022).