Lenir Santos: ‘Não há falha na legislação do SUS, e sim no cumprimento dela'
A legislação que instituiu e regulamentou o SUS, respectivamente, a Constituição de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde, de 1990, é suficiente para organizar e equacionar o sistema. “Estamos bem no arcabouço jurídico e legislativo, com uma lei extremamente avançada”, analisa a presidente do Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa), Lenir Santos, em vídeo para o blog do CEE-Fiocruz, gravado após sua exposição na aula inaugural da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz) sobre o tema, em 5/3/2020.
“A Constituição marca a saúde como direito. Se o sistema de saúde não dá conta do atendimento a toda população, isso não se deve à legislação”, observa, destacando que o financiamento do SUS sempre esteve previsto no texto constitucional. “A Constituição previu que 30% dos recursos da Seguridade Social fossem destinados à área da Saúde. Se isso fosse feito, teríamos hoje o dobro dos recursos que financiam o Sistema Único de Saúde”, diz Lenir, alertando para descumprimentos, distorções e omissões. “Não há falha em nossa legislação, há falha no cumprimento dela”.