Água e saneamento: ‘Risco da privatização ocorre em ambiente de regulação débil’, diz relator da ONU
O Senado aprovou em 24/06/2020 o novo marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019). O projeto, de iniciativa do governo, que havia sido aprovado em dezembro do ano passado na Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial. O texto abre caminho à privatização, pela concessão de serviços de estatais do setor para empresas que visam ao lucro, além de prejudicar a prestação do serviço pelas empresas públicas, ao tornar obrigatória a realização de licitações. A tendência à privatização do setor vai na contramão das tendências internacionais. Países como Estados Unidos e Alemanha reestatizaram seus serviços.
Em comentário ao blog do CEE-Fiocruz, o pesquisador da Fiocruz Minas Léo Heller, relator especial das Nações Unidas para água e saneamento, afirma que não há evidências de que ampliar a participação privada seja solução para o “quadro dramático” que vive o país, quanto ao acesso a saneamento básico. “O cenário é bastante preocupante, os argumentos dos senadores são muito frágeis e mostram ou má-fé de alguns ou despreparo de outros. O sofismo é a marca principal da racionalidade dos votos, cuja narrativa expõe a existência de um déficit enorme de saneamento no país, principalmente nas regiões Norte e Nordeste e nas favelas”, observa, ponderando que embora esse seja um diagnóstico do qual ninguém discorda, “não há casos na história do Brasil e na contemporaneidade em outros países, em que um quadro dramático como esse foi solucionado via privatização”.
Para ele, a única leitura a ser feita da aprovação do marco legal é que há uma visão “estritamente ideológica”, segundo a qual o melhor modelo para nosso país é de um Estado mínimo, com transferência de funções naturalmente assumidas pelo poder público para o setor privado. “É preocupante confirmar que o nosso Legislativo é conservador, alinhado com uma visão de direita ultraliberal”, analisa. “O momento será de pensarmos como setor de saneamento, no futuro, lidará com o ambiente regulatório imposto pela nova legislação”.
Confira o comentário na íntegra.
“O risco da privatização ocorreem um ambiente de regulação débil, como é a regulação no Brasil, muito recente. Existem reguladores muito despreparados, tecnicamente frágeis. Trata-se de um ambiente que deixa em aberto às empresas privadas o exercício do que elas têm de mais nítido em seu DNA, que é a produção de lucro.
Esses riscos para os Direitos Humanos – ou para sua a violação – se apoiam em três pilares: a premissa da maximização de lucros, que caracteriza a ação das companhias privadas; o entendimento do saneamento como um monopólio natural, existindo, assim, uma enorme dificuldade de regular um prestador único,em ambientesem concorrência emonopolista; e a assimetria de poder, em que muitas vezes as companhias privadas são muito poderosas, ou as empresas nacionais com grande capacidade de lobby, são favorecidasem sua relação com governos geralmente frágeis. Qual é a resultante disso? Mais exclusão, ou a não inclusão daquelas populações que sem acesso aos serviços,além deaumento de tarifas e acessibilidade financeira comprometida.
Sem uma regulação adequada, em um país que ainda não amadureceu na sua democracia, na forma como gere os serviços públicos fica muito arriscado, e é muito provável que as companhias privadas não se interessem por atuar em determinados locais
É sempre bom relembrar que quem não tem acesso a serviços adequados de água e saneamento no Brasil são, principalmente, grupos concentrados em zonas rurais, onde esses serviços sempre foram abandonados pelo governo brasileiro, e as periferias das grandes ou médias cidades, ou cidades muito pequenas. São populações e regiões pouco atrativas para o capital privado, e esse é o grande risco. Sem uma regulação adequada, em um país que ainda não amadureceu na sua democracia, na forma como gere os serviços públicos fica muito arriscado, e é muito provável que as companhias privadas não se interessem por atuar nesses locais. E, não há mecanismos que as façam atuar. Seria, por exemplo, interessante que, em processos licitatórios para as novas prestações de serviços, fosse incluído um mix de situações, em que uma companhia que se interessasse em atuar no Rio de Janeiro, por exemplo, tivesse que abranger as vilas e favelas, independentemente da situação de regularização fundiária dessas áreas. Um subsídio cruzado que pode ser salutar para proteger as populações em situação de maior vulnerabilidade. (Comentário a Daiane Batista/CEE-Fiocruz)